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Sobre inventários – amor e dicas jurídicas

Posted on 7 de setembro de 202131 de agosto de 2021

Em fevereiro de 2017, minha avó completou 87 anos de idade. Ela já não estava muito bem de saúde, o Alzheimer havia se instalado e a memória já estava falhando. O corpo apresentava sinais de cansaço, indisposição e falta de apetite. Estava doente, e dois meses depois precisou ser internada. O diagnóstico? Leucemia. Apenas um mês após o diagnóstico, ela veio a falecer.

Eu tive a oportunidade de cuidar da minha avó nesse breve período em que ela esteve doente. Eu morava próximo a casa dos meus avós e convivi muito com eles ao longo da minha vida. E também pude ser um ponto de força e equilíbrio para a família. Nesse momento delicado em que nos encontrávamos, a prática budista me devolvia a serenidade e a coragem para enfrentar a situação, e a experiência profissional como advogada, também.

Nessas horas, é preciso estar consciente. De nada adianta o pânico. Precisamos buscar o equilíbrio e conduzir a situação da melhor forma possível.

Deixei de lado o papel de neta para assumir o papel de advogada. Como eu tinha proximidade com meu avô, tive a oportunidade de conversar com ele e explicar-lhe que eu faria o inventário da minha avó, uma vez que eles eram casados em comunhão universal de bens (esse era o regime vigente à época dos casamentos) e que, caso ele quisesse, poderia ser feita a doação da parte dele aos herdeiros, reservando o usufruto. Era uma forma de assegurar-lhe tranquilidade, sem se desfazer dos bens.

Era também a melhor maneira de resolver essa questão de uma só vez, e caso ele falecesse, vez que à época contava com 89 anos de idade, não seria preciso abrir outro inventário, somente procedendo com o levantamento do usufruto e posterior registro dos bens aos herdeiros.

E nesse momento delicado, convoquei uma reunião em família para explicar a todos o que seria feito. Se todos estivessem de acordo, o inventário seria feito extrajudicialmente, ou seja, em cartório. Caso contrário, seria um inventário judicial.

Ainda que o inventário em cartório seja um procedimento mais célere que o judicial, não deixa de ser burocrático. Uma série de documentos precisa ser apresentada junto ao pedido de abertura do inventário (certidões negativas federais, estaduais e municipais). É preciso também ter uma reserva financeira para arcar com os custos e taxas do cartório, bem como o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Tais despesas são pagas à vista. E é aí que começa o problema.

Para não passar aperto nessas horas, é bom sempre ter toda a documentação bem guardada e organizada. É preciso ter (ou desenvolver) uma relação de cuidado e confiança com os familiares mais próximos para saber onde está a documentação e como proceder em caso de falecimento. Eu sei que talvez pareça indelicado e de modo geral as pessoas não gostam de conversar sobre a morte, seus bens, dinheiro e dívidas, mas infelizmente, é necessário.

É preciso responder a uma série de perguntas: foi feito ou vai ser feito testamento? Tem plano funerário? Alguém da família tem jazigo – ou a pessoa prefere ser cremada? Há uma reserva financeira para isso ou o plano funerário cobre essas despesas? Tem seguro de vida? Quem são os beneficiários em caso de falecimento? Em quais bancos a pessoa possui conta corrente? Há algum investimento, financiamento ou dívida a ser quitada? Recebe aposentadoria pelo INSS? Possui algum plano de previdência privada?

A grande maioria das pessoas não sabe responder a essas perguntas. Muitas vezes, não sabe nem por onde começar. Talvez o falecido fosse aposentado e tivesse conta corrente em algum banco. A questão é: com o falecimento do indivíduo, cessa-se imediatamente o pagamento da aposentadoria. Se o falecido tinha contas a pagar ou aposentadoria para receber, o dinheiro em suas contas não pode ser movimentado. Eventuais saldos a receber somente serão pagos mediante a expedição de alvará judicial.

Esse mês completa um ano do falecimento do meu avô. Como já havíamos procedido ao inventário, foi preciso apenas regularizar a questão da extinção do usufruto junto ao cartório do registro de imóveis e proceder ao registro em nome dos herdeiros.

São esses pequenos cuidados que podem fazer a diferença nesse momento delicado da perda de um ente querido.

Texto em colaboração – Chrystiane Paul – advogada em Curitiba/Pr, perfil Ig @adv.chrystianepaul

Foto: Anete Lusina para Pexels.

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