Esse ano eu completei 40 anos de idade. Mágico, pero no mucho. Como disse um amigo meu, “faz 20 anos que completamos 20 anos”. Quando me dei conta da frase e a ficha caiu, foi assustador. Eu fiquei tão perplexa que quase me engasguei com o café que estava tomando naquele momento. E mais assustador ainda quando me dei conta que daqui mais vinte anos, terei completado 60. Foi a primeira vez que senti o “peso” da idade.
Daqui a vinte e dois anos, terei a idade mínima para me aposentar de acordo com as novas regras vigentes da previdência. Os colegas do sexo masculino da mesma idade precisam somar ainda vinte e cinco anos, ou seja, ter no mínimo 65 anos de idade para se aposentar. Passa um filme na cabeça. Passa tudo muito rápido, eu sei. Tenho tempo também, eu sei. Mas, o que fazer para que esse tempo seja bem aproveitado, do ponto de vista previdenciário?
Bom, o primeiro passo para saber que rumo a sua vida está tomando é fazer uma simulação do pedido de aposentadoria, a qual pode ser feita no próprio site do INSS. Nela, é possível saber quanto tempo de contribuição você possui, quais são as regras aplicáveis para se aposentar, quais são as regras de transição e o mais importante – quanto tempo ainda falta para poder se aposentar. Ali é possível verificar todas as contribuições efetuadas até então. É preciso também estar atento ao valor do salário de contribuição, e como ele pode ter variado ao longo dos anos, ou seja, se você tem mais tempo contribuindo pelo valor mínimo, pelo teto ou numa faixa razoável.
Para quem já está contribuindo há algum tempo com a previdência mas ainda não tem os requisitos mínimos para a aposentadoria, podem ser traçados alguns “recálculos de rota”, caso a situação não esteja tão favorável como se imaginaria. É possível aumentar o valor do salário de contribuição, ou ainda, fazer uma contribuição complementar, a fim de se obter, lá na frente, um valor melhor de aposentadoria. Ou ainda, é possível avaliar a possibilidade e/ou necessidade de se fazer uma previdência privada, como forma de complementar os proventos futuros.
Para quem está chegando perto de se aposentar, o ideal é verificar quanto tempo falta e quais são as regras de transição aplicáveis, e qual o valor estimado para o recebimento da aposentadoria.
Antes da Reforma da Previdência, o cálculo era feito sobre a média do valor de 80% das maiores contribuições, descartando-se 20% dos menores valores. Com as novas regras da Reforma, a média se dá sobre 100% de todas as contribuições – para quem começou a contribuir antes de 2019 e não possuía os requisitos para se aposentar. Para quem começou ou vai começar a contribuir após a Reforma, há ainda o fator redutor, ou seja, é feito o cálculo com a média de todas as contribuições, e dessa média, receberá 60% mais 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição (para os homens), e 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
E para quem nunca contribuiu, comece já a se planejar e a contribuir. Há diversos tipos de segurados na previdência social* e provavelmente você se encaixa em um deles. Guarde todos os comprovantes de recolhimento ao logo da vida laboral e verifique se a empresa onde trabalha está recolhendo e repassando mensalmente as contribuições à Previdência. É melhor pecar pelo excesso de zelo e ter todos os documentos guardados, do que descobrir, aos 60 e poucos anos de idade, que não possui os requisitos mínimos para se aposentar.
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* A Previdência social prevê o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Possui as seguintes qualidades de segurados:
Empregado urbano ou rural: é a pessoa que presta serviço de forma contínua ao empregador, sob dependência deste e mediante salário. Ex: todos aqueles que tem carteira de trabalho assinada.
Empregado doméstico: quem presta serviços de natureza continua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família no âmbito da residência destes. Ex: empregados domésticos. **diaristas não se enquadram nesta categoria.
Contribuinte individual: são os autônomos, exercem atividade profissional remunerada (diaristas, vendedores, ambulantes, profissionais liberais, etc).
Trabalhador avulso: é a pessoa que presta serviços de natureza urbana ou rural sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória de gestor de mão de obra. Ex: geralmente são atividades portuárias.
Segurado especial: é o produtor rural, o pescador artesanal, o cônjuge ou companheiro destes.
Segurado facultativo: todos aqueles maiores de 16 anos de idade, sem renda própria e que queiram contribuir no RGPS. (donas de casa, estudantes, bolsistas, brasileiro residente ou domiciliado no exterior).
Texto em colaboração – Chrystiane Paul, advogada em Curitiba/Pr, perfil Ig @adv.chrystianepaul
Imagem: Foto de Anete Lusina no Pexels